O PORTE DE ARMA BRANCA
por José Márcio Camacho
Arma
em sentido genérico é todo objeto ou utensílio capaz de lesionar ou matar,
qualquer que seja sua forma ou destinação. O que caracteriza a arma, é a
potencialidade ofensiva é a circunstância de haver sido especialmente
fabricada para o fim de servir de instrumento de ataque ou defesa (próprias e
impróprias).
As
armas próprias são aquelas destinadas especificamente à finalidade ofensiva
(ex.: arma de fogo), e as armas impróprias são aquelas que eventualmente podem
ser utilizadas como arma (ex.: chave de fenda, faca, canivete).
Inúmeros
são os objetos que possuem potencialidade ofensiva podendo ser utilizados como
arma, sem necessariamente sê-los. Nas armas brancas, apenas os punhais e adagas
possuem essa característica ofensiva, as facas e canivetes devem ser
considerados a princípio como instrumento útil e necessário, uma ferramenta.
As facas, canivetes, punhais e adagas são denominados "arma branca"
através do Decreto 3.665/2000, que assim a define:
"art.º 3.....
XI - arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por
peça em lâmina ou oblonga;"
O
porte de arma ilegal está relacionado diretamente às armas que dependam de prévia
licença da autoridade administrativa (arma de fogo), ou tenham sua proibição
definida em lei.
A
inexistência de licença para o porte de arma branca e a falta de legislação
específica, torna o fato atípico, pois não existe obrigatoriedade de requerer
licença da autoridade administrativa para o comércio, compra e posse de
"arma branca", ou guia de tráfego para seu transporte.
A
lei das contravenções penais, em seu art. 19 (Decreto-Lei Nº 3.688/41) não
pode ser interpretada com discriminação pelas autoridades policiais permitindo
que alguns portem por necessidade (feirante, ambulante, peão e etc...) e o
cidadão que não comprovar essa necessidade, seja tratado como um contraventor.
Essa absurda interpretação da lei é muito comum entre os policiais, que por
falta de orientação e desconhecimento da lei prendem o cidadão que porta uma
faca ou canivete, causando grandes transtornos para o mesmo.
"Art. 19.
Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da
autoridade:
Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis
a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi
condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou
multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o
determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de
arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente
alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la."
Analisando
o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, vejo que a intenção do legislador
era claramente normatizar o porte de arma de fogo. O artigo mencionado, em seu
parágrafo 2º e incisos, deixa claro a intenção do legislador em regulamentar
o porte específico de arma de fogo, onde deveria ter sido incluído no caput
"trazer consigo arma de fogo...", pois o mesmo cita nos incisos as
cautelas necessárias que devemos ter com as armas de fogo não tendo no texto
da legislação nenhuma menção à arma branca.
Facas
e canivetes deveriam ser vistos como ferramentas, mas são definidos por lei
como "arma branca" pelo R-105 (Decreto 3.665/2000), e mal interpretado
pelas autoridades que utilizam a Lei das Contravenções Penais para
punir/restringir o seu uso, sendo que muitas vezes não sabem distinguir porte
de transporte. Portar arma é trazer consigo a mesma para uso imediato e o
transporte visa mudar o objeto material de lugar.
As adagas e punhais são considerados arma própria, porém, o seu portador
mesmo que esteja com a intenção de lesionar ou matar não poderá ser preso
pelo porte de arma branca, responde apenas pelos atos ilegais praticados.
Algumas autoridades policiais, como medida preventiva, apreendem as adagas e
punhais dependendo da situação mas o proprietário não poderá ser preso por
porte ilegal de arma, pois não existe legislação que restrinja o porte de
arma branca, mesmo esta sendo considerada arma própria.
A
Constituição federal estabelece em seu artigo 5º, inciso II:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;"
Dessa
forma, entendo que qualquer cidadão tem o direito de portar ou transportar
qualquer tipo de arma branca sem o semblante da ilegalidade, mas com a consciência
de que existem lugares próprios para cada tipo de ferramenta sem ofender ou
agredir outras pessoas, ou seja, o porte nos centros urbanos deve ser discreto,
diferentemente da área rural onde o seu uso é ostensivo e rotineiro.
|